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No Brasil o licenciamento ambiental é obrigatório para diversas atividades que possam causar impactos ao meio ambiente. Essas atividades são regulamentadas pela Legislação Ambiental Brasileira, principalmente pela Lei 6. 938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e pela Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente- n. 237/1997, que estabelece diretrizes gerais para o licenciamento ambiental.
ATIVIDADES QUE DEVEM OBTER LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Indústrias em geral ;
Construção Civil;
Agricultura e Pecuária;
Transporte e Logística;
Turismo e Lazer;
Infraestrutura energética;
Extração Mineral;
Gestão de Resíduos;
Habitação;
Geração de energia;
O advogado ambiental especialista, atua em várias questões, dentre elas no aspecto jurídicas e administrativo ambientais, são vários os serviços:
Assessoria jurídica ambiental para as empresas;
Licenciamento ambiental perante os órgãos ambientais competentes;
Defesas jurídicas administrativas e judiciais de Autos de Infração Ambiental ou Ações Judiciais específicas ambientais lavradas contra a empresa;
Auditorias e Due Diligente Ambientais;
Compliance ambiental;